O Atendimento do Censo Previdenciário, conforme cronograma estabelecido no Decreto 001/2024, no período de 24 de abril a 8 de maio será realizado por ordem chegada ou por agendamento nos casos de impossibilidade de locomoção do segurado, mediante agendamento prévio através do email ou whatsapp.
O Censo será realizado no Instituto de Previdência do Município das 09h às 11h e de 13h as 16h, mediante a apresentação obrigatória dos documentos.
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal devendo o aposentado e o pensionista comparecer pessoalmente ao local em horário previamente definido acima para a realização do Censo Previdenciário Cadastral.