??ATENÇÃO ??
Sair de casa com suspeita ou testado positivo para covid-19 é crime.
Art 268- Infrigir determinação de poder público, destinada a impedir introdução ou prorrogação de doença contagiosa (código penal brasileiro)
Pena: 1(um) mês à 1 (um) ano de reclusão, além de multa.
ASCOM
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